Lei de Informática em 2026: do IPI ao crédito financeiro
Lei de Informática em 2026: do IPI ao crédito financeiro | Fundação Brasil Digital

Blog · Fundação Brasil Digital · Série 3/5

Lei de Informática em 2026: do IPI ao crédito financeiro

ResumoDesde a reforma de 2019, a Lei de Informática troca investimento em PD&I por crédito tributário, com teto decrescente até 2029. Entenda o que mudou, os limites em vigor, a rotina de declaração ao MCTI e onde está a oportunidade nas parcerias com ICTs.

Criada em 1991, a Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991) é o principal instrumento de fomento à pesquisa no setor de hardware, automação e tecnologia da informação e comunicação. Em troca do benefício, as empresas fabricantes se comprometem a investir parte do faturamento em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O que mudou em 2019

Por quase três décadas, o benefício era uma redução do IPI. Após questionamento na Organização Mundial do Comércio, a Lei nº 13.969/2019 substituiu a isenção por um crédito financeiro, calculado sobre o que a empresa efetivamente investe em PD&I a cada trimestre (Convergência Digital).

A lógica se inverteu: primeiro a empresa investe, depois reivindica o crédito, que pode ser compensado com tributos federais (Instituto Eldorado).

Os limites até 2029

O crédito tem teto, definido como percentual do faturamento bruto anual, que diminui ao longo do tempo:

PeríodoTeto do crédito sobre o faturamento
Até dez/202410,83% a 15%
Jan/2025 a dez/202610,15% a 14,25%
Jan/2027 a dez/20299,48% a 13,5%

A vigência da lei vai até 31 de dezembro de 2029. Para quem planeja projetos de pesquisa de médio prazo, a janela já está definida.

Como funciona a rotina

  1. A empresa cumpre o Processo Produtivo Básico (PPB) do produto incentivado.
  2. Investe o percentual exigido em PD&I, parte internamente e parte em convênio com ICTs credenciadas.
  3. Declara trimestralmente ao MCTI os investimentos, o crédito apurado e a memória de cálculo.
  4. Compensa o crédito com tributos federais.

Onde está a oportunidade

A parcela aplicada em parceria com ICTs não é só obrigação. Bem gerida, ela vira uma carteira de projetos que gera protótipos, patentes e equipes qualificadas. O risco está no outro lado: projetos mal enquadrados podem ter os investimentos glosados, e a diferença vira débito a reinvestir.

A Fundação Brasil Digital apoia empresas na estruturação de carteiras de PD&I, com rigor técnico e de prestação de contas.

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